STF quer saber se Ivo Cassol está cumprindo pena em Rolim de Moura e ministra Cármen Lúcia aciona TJRO.
O gabinete da ministra relatora da Ação Penal 565 onde Ivo Cassol foi condenado a perda de direitos políticos e restrições à liberdade por (cumprimento da pena em prestação de serviços) quer saber se o ex-governador de Rondônia (2003-2010) está mesmo cumprindo a pena diariamente no Quartel de Bombeiros de Rolim de Moura. A ministra Carmen Lucia encaminhou ofício eletrônico ao Tribunal de Justiça de Rondônia requisitando informações e comprovação do cumprimento da pena.
“(…)20. Oficie-se o juízo da Vara Criminal de Rolim Moura/RO, com cópia deste despacho e da manifestação ministerial de fls. 3.422-3.425, requisitando informações atualizadas sobre o cumprimento das penas impostas por este Supremo Tribunal Federal a Ivo Narciso Cassol, Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira, cuja execução lhe foi delegado, inclusive sobre os itens “i” a “iii” do parecer da Procuradoria-Geral da República de fl. 3.425. 21. Com a resposta, vista à Procuradoria-Geral da República. 22. Na sequência, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2020. ”
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia que é a relatora da Ação Penal 565 que condenou o ex-governador e ex-senador Ivo Cassol a cumprir pena de prestação de serviços diariamente no Quartel do Corpo de Bombeiro Militar de Rolim de Moura desde 10 de outubro de 2019, após a intervenção da Procuradoria-Geral da República, encaminhou o ofício eletrônico judicial 020/STF/CL.
Ivo Cassol foi condenado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal a cumprir pena de prestação de serviços (pena de restrição de direitos) no Quartel Militar do Corpo de Bombeiros de Rolim de Moura diariamente e a suspensão dos direitos políticos a contar de 21 de agosto de 2018 por 8 anos, ou seja, até 20 de agosto de 2026 (Decisão exaurada no Diário de Justiça Eletrônico do STF de 21.08.2018).
A Vara Criminal de Rolim de Moura deverá comprovar ao Gabinete da Ministra Carmen Lúcia as informações requisitadas se realmente Ivo Cassol está cumprindo a pena, de que forma, como, quando e quem está fiscalizando. A juíza da Vara de Rolim de Moura é Cláudia Vieira Leite.
NÚMERO ÚNICO: 9391000-77.2011.1.00.0000
AÇÃO PENAL
Origem: RO – RONDÔNIA
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Redator do acórdão:
Relator do último incidente: MIN. CÁRMEN LÚCIA (AP-AgR)
AUTOR(A/S)(ES)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RÉU(É)(S)
IVO NARCISO CASSOL
ADV.(A/S)
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO (09378/DF, 150062/RJ)
- 26/08/2020
Expedido(a)
INFORMAÇÃO GERAL – RELATORA (ENVIO ELETRÔNICO)
- 26/08/2020
Comunicação assinada
INFORMAÇÃO GERAL – RELATORA (ENVIO ELETRÔNICO)
- 26/08/2020
Publicação, DJE
DJE nº 211, divulgado em 25/08/2020
- 25/08/2020
Certidão
Certifico a elaboração de 1 ofício eletrônico. Despacho de 17.8.2020.
- 24/08/2020
Despacho
“(…)20. Oficie-se o juízo da Vara Criminal de Rolim Moura/RO, com cópia deste despacho e da manifestação ministerial de fls. 3.422-3.425, requisitando informações atualizadas sobre o cumprimento das penas impostas por este Supremo Tribunal Federal a Ivo Narciso Cassol, Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira, cuja execução lhe foi delegado, inclusive sobre os itens “i” a “iii” do parecer da Procuradoria-Geral da República de fl. 3.425. 21. Com a resposta, vista à Procuradoria-Geral da República. 22. Na sequência, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2020. “


Fonte: jornalistavictoriabacon